Padres casados, a exceção de Ratzinger

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Por Andrea Tornielli
"Até os padres poderão se casar, mas apenas a uma certa idade...", escrevia em versos o cantor e compositor italiano Lucio Dalla na sua inesquecível L´anno che verrà. E o tema dos "padres casados" volta ciclicamente aos holofotes midiáticos, muitas vezes de forma confusa, misturado com temas de natureza e porte completamente diferentes, como o da ordenação sacerdotal das mulheres. Fala-se disso por causa do abaixo-assinado de alguns grupos de padres, ou das "aberturas" contidas nas entrevistas de alguns prelados importantes.

O último em ordem de tempo foi o novo secretário de Estado, o arcebispo Pietro Parolin, ainda por alguns poucos dias núncio apostólico na Venezuela, que, respondendo a uma pergunta do jornal El Universal, declarou: o celibato sacerdotal "não é um dogma da Igreja, e pode-se discuti-lo, porque é uma tradição da Igreja", mas "não se pode dizer, simplesmente, que ela pertence ao passado".

"É possível falar, refletir e aprofundar esses temas que não são artigos de fé – acrescentou Parolin – e pensar em algumas modificações, mas sempre a serviço da unidade e segundo a vontade de Deus. (...) Deus fala de muitas maneiras. Devemos estar atentos a essa voz que nos orienta sobre as causas e as soluções, por exemplo, da escassez do clero. Então, é preciso levar em conta, na hora de tomar decisões, esses critérios (a vontade de Deus, a história da Igreja), assim como a abertura aos sinais dos tempos".

Com as suas afirmações, o novo secretário de Estado reiterou o que foi estabelecido em 1179 pelo Conselho de Latrão. Naquela ocasião, há mais de 800 anos, a Igreja – como lembra Filippo Di Giacomo – estabeleceu que o celibato eclesiástico não era de natureza divina, mas apenas canônica, uma tradição que pertence à disciplina da Igreja latina e que pode, portanto, ser regulada de modo diferente.

"O terceiro Concílio de Latrão, em síntese, deixava intacta a chamada ´disciplina apostólica´, que foi instituída pela Igreja indivisa pelos sete primeiros concílios ecumênicos (os únicos depois reconhecidos também pela Igreja Ortodoxa), que confere a ordenação presbiteral também aos homens casados (se chegarem à ordenação sacerdotal célibes, nem mesmo os padres ortodoxos podem se casar depois da ordenação, nem se ficarem viúvos), escolhendo, porém, que se ordenassem apenas os célibes na Igreja latina".

E aqui talvez valha a pena lembrar que nem mesmo nas Igrejas orientais – ortodoxas ou em comunhão com Roma – foi levantado o problema de casar os padres. Sempre se tratou da possibilidade simplesmente de admitir ao sacerdócio (nunca ao episcopado) homens já casados. Sempre impedindo, no entanto, que homens já ordenados pudessem contrair matrimônio. Na Igreja Católica, já existem padres casados. De fato, existem padres casados no clero das Igrejas orientais católicas (em 2001, chegando em Kiev, João Paulo II foi saudado diante de uma paróquia de um padre católico de rito oriental na companhia de sua esposa e filhos).

O discurso é diferente para a Igreja latina. Até 2009, havia exceções referentes às passagens individuais de padres ou bispos anglicanos casados que pediam para entrar em comunhão com Roma e eram novamente ordenados padres segundo o rito católico. Mas a posição reiterada pelo magistério dos últimos pontífices, assim como as conclusões dos Sínodos, sempre foi a de manter a regra do celibato para o clero latino: não é um dogma, mas é um valor e tem razões profundas – escreveram os papas – não apenas ligadas a razões práticas ou administrativos.

Por isso, sempre se excluiu a possibilidade de abrir, por causa da carência de vocações, a ordenação dos chamados "viri probati", homens casados de fé comprovada, capazes de garantir a celebração dos sacramentos nas comunidades já sem clero.

"No catolicismo ocidental, o tema é discutido impulsionado por algumas organizações", disse o então cardeal Jorge Mario Bergoglio, no diálogo com o rabino Abraham Skorka, publicado no livro Sobre o céu e terra. "Por enquanto, mantém-se firme a disciplina do celibato. Há quem diga, com um certo pragmatismo, que estamos perdendo mão de obra. Se, hipoteticamente, o catolicismo ocidental revisasse o tema do celibato, eu acredito que faria isso por razões culturais (como no Oriente), não tanto como opção universal".

"Por enquanto – continuava Bergoglio – sou a favor de que o celibato se mantenha, com todos os prós e os contras que isso implica, porque são dez séculos de boas experiências, mais do que de falhas. (...) A tradição tem peso e validade. Os ministros católicos foram escolhendo o celibato pouco a pouco. Até o ano 1100, havia quem optasse por ele e quem não. (...) É uma questão de disciplina, não de fé. Pode mudar. Pessoalmente, nunca me passou pela cabeça a ideia de me casar".

Mesmo sem mudar a posição tradicional, reiterada pelos antecessores e pelos Sínodos dos Bispos, Bento XVI, em novembro de 2009, abriu uma nova e inequívoca fresta, embora circunscrita às comunidades anglicanas decididas a entrar na comunhão católica.

Com a constituição apostólica Anglicanorum coetibus, o Papa Ratzinger instituiu os ordinariatos anglocatólicos. No segundo parágrafo do artigo 6º da constituição, depois de já ter reafirmado a regra do celibato para o futuro, o pontífice alemão estabelecia a possibilidade de "admitir caso por caso à Ordem Sagrada do presbiterado também homens casados, segundo os critérios objetivos aprovados pela Santa Sé".

Nas normas complementares anexas ao documento pontifício e preparadas pela Congregação para a Doutrina da Fé, com a aprovação papal, reafirma-se que o ordinário "pode apresentar ao Santo Padre o pedido de admissão de homens casados à ordenação presbiteral no Ordinariato, após um processo de discernimento baseado em critérios objetivos e nas necessidades do Ordinariato".

É claro que se trata de uma possibilidade prevista também para o futuro, uma exceção relacionada com as necessidades do ordinariato anglocatólico.

A medida do Papa Ratzinger em 2009 foi a primeira abertura e de maior autoridade para a possibilidade do "clero uxorado" em um rito da Igreja latina, colocado claramente em uma constituição apostólica. A primeira dispensa desse tipo oficializada para uma comunidade latina desde os tempos do Concílio de Trento.

O documento de Bento XVI também continha outra novidade inegável. Os "ordinários pessoais" anglocatólicos também podem ser padres casados e são equiparados aos bispos (mesmo sem sê-lo, mas podendo usar as suas insígnias) e, portanto, fazem parte de pleno direito das conferências episcopais.
Vatican Insider, 14-09-2013.

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