Fiéis poderão ganhar a Indulgência Plenária no Domingo da Divina Misericórdia

sábado, 11 de abril de 2015


Por Abel Camasca

REDAÇÃO CENTRAL, 10 Abr. 15 / 02:12 pm (ACI).- Durante as aparições do Senhor da Divina Misericórdia a Santa Faustina, Cristo assegurou várias graças aos que se aproximassem de sua misericórdia. São João Paulo II, mais adiante, instituiu oficialmente a indulgência plenária para esta festa. Neste domingo da misericórdia de 2015 espera-se também o anúncio oficial do Ano Santo da Misericórdia proposto pelo Papa Francisco que terá início no dia 8 de dezembro deste ano.
“Desejo que a Festa da Misericórdia seja refúgio e abrigo para todas as almas, especialmente para os pecadores. (...). Derramo todo um mar de graças sobre as almas que se aproximam da fonte da Minha misericórdia. A alma que se confessar e comungar alcançará o perdão das culpas e das penas. Nesse dia, estão abertas todas as comportas divinas, pelas quais fluem as graças. Que nenhuma alma tenha medo de se aproximar de Mim, ainda que seus pecados sejam como o escarlate”,
disse o Senhor em uma promessa que fez a Santa Faustina Kowalska em uma das aparições místicas que lhe concedeu.
Em 2002, esta promessa de Cristo se fez “oficial” na Igreja quando, por mandato de São João Paulo II, a Santa Sé publicou o “decreto sobre as indulgências recebidas na Festa da Divina Misericórdia”, um dom que também pode ser alcançados aos doentes e os navegantes em alto mar.
No segundo domingo de Páscoa, que este ano se celebra no dia 12 de abril, concede-se a indulgência plenária, com as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Supremo Pontífice) ao fiel que participe de atos de piedade realizados em honra da Misericórdia divina ou reze, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou no Sacrário, o Pai Nossa e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa ao Senhor Jesus (por exemplo, ‘Jesus misericordioso, eu confio em Vós)”, diz o texto do decreto.
Deste modo se concede indulgência parcial “ao fiel que, ao menos com coração contrito, eleve ao Senhor Jesus misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas”.
Também os doentes e as pessoas que os ajudam, os navegantes, os afetados pela guerra, conflitos ou clima severamente adverso “e todos os que por justa causa não podem abandonar sua casa ou desempenham uma atividade inadiável em benefício da comunidade, poderão obter a indulgência plenária”.
Isto sempre e quando, com total rechaço de qualquer pecado e com a intenção de cumprir, assim que seja possível, as três condições habituais rezem “diante de uma piedosa imagem de nosso Senhor Jesus misericordioso, o Pai Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa ao Senhor Jesus da Divina Misericórdia”.
Do mesmo modo, poderão obter a indulgência plenária os que não podem cumprir com as exigências acima “os que se unam com a intenção aos que realizam de modo ordinário a obra prescrita para a indulgência e oferecem a Deus misericordioso uma oração e os sofrimentos de sua enfermidade e as moléstias de sua vida, tendo também eles o propósito de cumprir, assim que seja possível, as três condições prescritas para lucrar a indulgência plenária”.
Jesus Cristo também prometeu a Santa Faustina que quando se rezar o Terço da Divina Misericórdia junto aos moribundos ficará “entre o Pai e a alma agonizante não como o Juiz justo mas como Salvador misericordioso”
acidigital

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