Aborto de fetos anencéfalos-STF descriminaliza por 8 votos contra 2

sexta-feira, 13 de abril de 2012

"Nota da CNBB sobre o aborto de Feto 'Anencefálico'
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da 'inviolabilidade do direito à vida', da 'dignidade da pessoa humana' e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção.

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: 'Escolhe, pois, a vida' (Dt 30,19).

Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB"




“Para que TODOS tenham vida” (Jo 10,10).
(foto tirada do G1)

Pais levaram Vitória ao Supremo, que julga aborto de feto sem cérebro.
Diagnóstico foi na gravidez, mas, segundo médico, ela tem parte do cérebro.


Apesar do diagnóstico de anencefalia, Vitória nasceu com um resquício de cérebro e couro cabeludo (acrania), conforme especialistas ouvidos pelo G1. Eles informaram que trata-se de uma "sobrevida vegetativa" e a mãe poderia ter pedido a interrupção da gravidez por conta do diagnóstico - confira abaixo opiniões de médicos sobre o caso.
A mãe da menina, Joana Croxato, contou que a família saiu de São Paulo para acompanhar o julgamento e afirmou que nunca pensou em abortar durante a gravidez mesmo após a confirmação da anencefalia por meio de exames. Ela afirmou não pertencer a nenhuma entidade ou grupo contra o aborto.
"Ela é uma criança com deficiência neurológica e precisa de estimulação, porém ela não é um vegetal, não é uma coisa. Ela é um ser humano com sentimentos", disse.
Segundo Joana, a menina responde à dor, tenta engatinhar e chora quando está incomodada. A mãe disse, ainda, que a criança demonstra prazer quando se alimenta e quando recebe carinho. "Ela sorri, ela tem carinho. É amor incondicional."
O pai também disse que a menina sorri quando recebe carinho. "É uma criança muito doce, muito sensível, digna de todo amor que ela recebe."
A mãe contou que sempre conversa com outras mães na mesma situação. "Quando a mãe recebe a notícia, é um sofrimento interminável. Mas, quando se encontra uma saída, muitas mães entram em contato comigo e temos que fazer o que está ao nosso alcance porque a vida não está no nosso controle. [...] Como é possível você dar o diagnóstico de um bebê quando ainda está no útero? Você não pode dar um diagnóstico só olhando para o exame, a medicina não é dois mais dois igual a quatro sempre."
Joana disse que foi um "momento difícil" receber o diagnóstico de Vitória. "O momento mais difícil foi receber a notícia do diagnóstico, de que a Vitória tinha uma doença grave e que ela ia morrer e a gente não saberia quando que ela ia morrer e eu procurei especialistas e eles disseram que eu ia correr riscos. [...] Existem situações que a gente fica abalada, eu busquei ajuda, busquei apoio da família, apoio espiritual e é uma situação muito especial e delicada."
Opinião médica
O ginecologista Cristião Rosas, da Federação Brasileira dos Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que também estava no Supremo, diz que o caso de Vitória não é anencefalia completa.
"A anencefalia é uma patologia totalmente incompatível com a vida extra-uterina, não tem nem a calota craniana nem o cérebro. O caso dela é outro caso, na anencefalia o diagnóstico é totalmente fechado. [...] A anencefalia não tem membrana por cima, não tem calota, não tem couro cabeludo, não tem crânio, não tem encéfalo, tem apenas tronco cerebral que mantém apenas os impulsos para batimento cardíaco e movimentos respiratórios. Não há cognição", afirmou.
O especialista em médica genética da Universidade de São Paulo (USP), Thomas Gollop, que também participou do julgamento, afirmou que, em um caso semelhante ao de Vitória, a mãe poderia pleitear o aborto por conta da anencefalia.
"É uma variante da anencefalia que também é morte cerebral e, portanto, é um caso em que o prognóstico está fechado, não há tratamento e há morte certa e em caso maior ou menor todos eles caminham para óbito, todos eles são definidos pelo Conselho Federal de Medicina como morte cerebral. [...] Entra no âmbito das mal formações incompatíveis com a vida. O caso dela ainda assim é incompatível com a vida, a morte dela é certa do mesmo jeito, é uma sobrevida vegetativa e há um diagnóstico médico seguro de morte", afirmou Gollop.
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No julgamento desta quinta, os ministros do Supremo decidiram, por 8 votos a 2, que  grávidas de fetos anéncefalos poderão optar por interromper a gestação com assistência médica.
Eles ressaltaram que o entendimento não autoriza "práticas abortivas", nem obriga a interrupção da gravidez de anencéfalo. Apenas dá à mulher a possibilidade de escolher ou não o aborto em casos de anencefalia sem correr o risco de punição penal.
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Todo ser humano gerado tem "alma"; isto deve supor que cada um tem uma missão quando é concebido, corpo e alma, e portanto tem o direito de nascer, mesmo que seja para morrer no minuto seguinte. Cabe aos pais e à família todo o apoio no sentido em que este ser tenha também direito à vida, que apesar de concebida pelos pais, foi criada por Deus e que só Ele tem direito sobre ela. É sublime o testemunho de muitas mulheres que com dignidade e por amor carregaram por nove meses, feto diagnosticado como portador de má formação, e têm a recompensa de saberem que cumpriram seu dever.
O caso de Vitória, hoje com dois anos, é exemplo para tantas mães que fraquejam diante do diagnóstico, nem sempre tão preciso e optam por matar o ser frágil e indefeso que carregam. Que ele possa servir de espelho para todas as mães ao receberem diagnósticos de fetos com anomalias as mais diversas, que não se deixem influenciar por "sugestões de alguns profissionais  inescrupulosos" e, aceitem com amor sua missão. 
Uma  fisioterapeuta que já tratou muitas crianças deficientes emite esta opinião:  a Vitória  tem sim anencefalia, mesmo parcial pois tem apenas uma pequenina parte do cérebro, e não difere de uma microcefalia, paralisia cerebral grave, hidrocefalia,entre outras má formações (editor-acrescento aqui os que sofrem efeito da talidomida, os siameses e as síndromes) . Onde chegaremos? Qualquer  má formação logo será liberado o aborto, um ser "não perfeito" pode ser abortado? Logo se tivermos condições de prever geneticamente quais problemas um feto pode apresentar previamente, então poderemos eliminar aqueles propensos a câncer, lúpus... Iremos escolher quem pode viver? Que direito temos disto?

CF 2008: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).


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